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Oportunidade Tributária - ITBI
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado na compra e venda de imóveis. Tradicionalmente, prefeituras usavam valor venal ou de referência para calculá-lo, muitas vezes superior ao preço real da transação.
A decisão do STJ no Tema 1.113 (Recurso Especial 1.937.821/SP) pacificou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo comprador, e não o valor de mercado ou de referência imposto pelo município. Só se aceita outro valor se o declarado for notoriamente subfaturado, o que deve ser provado pelo fisco.
Isso cria uma oportunidade tributária significativa para o adquirente: pagar o ITBI sobre o valor efetivamente pago pelo imóvel, que é o correto, evitando a cobrança sobre valores superestimados pela prefeitura e gerando economia. É um importante precedente para a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
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